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Crise ambiental: Minas Gerais registra histórico de 10 milhões de hectares queimados em 40 anos

Corpo de Bombeiros mapeou quase 19 mil focos de queimadas nos nove primeiros meses do ano, com média de 150 ocorrências diárias em setembro.

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Foto: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

A escalada das queimadas ilegais no Brasil atingiu níveis alarmantes, com Minas Gerais se consolidando como um dos epicentros desta crise ambiental. Somente nos nove primeiros meses deste ano, o Corpo de Bombeiros Militar de Minas registrou impressionantes 18.972 focos de incêndio em áreas de vegetação, o que representa uma média de 150 ocorrências por dia em setembro.

Dados da ONG MapBiomas revelam a dimensão histórica do problema: mais de 10 milhões de hectares do território mineiro, o equivalente a cerca de 17% do estado, já foram queimados ao menos uma vez nas últimas quatro décadas. Embora o período entre 2014 e 2023 tenha sido marcado por uma intensificação contínua dos incêndios, o ano de 2024 se destacou negativamente como um dos mais críticos, com quase 471 mil hectares consumidos pelo fogo.

As áreas mais afetadas se concentram nos biomas Cerrado e Mata Atlântica, com destaque para regiões de agropecuária e formações savânicas típicas do Cerrado, onde o fogo se alastra com maior facilidade. O impacto tem sido sentido inclusive em áreas urbanas, como em Belo Horizonte, onde o Parque Municipal Ursulina de Andrade Mello perdeu 60% de sua cobertura vegetal em apenas dois grandes incêndios ocorridos nos últimos cinco anos. Diante disso, a administração municipal deu início a um processo de reflorestamento da área.

O biólogo e professor da Afya Contagem, André Luiz Zaidan, explica os impactos ecológicos das queimadas sobre os biomas localizados em Minas Gerais. “A Mata Atlântica, por ser um bioma úmido e não adaptado ao fogo, sofre impactos severos. As queimadas causam alta mortalidade de flora e fauna, dificultam a regeneração natural e empobrecem a floresta. Com isso, há perda de funções ecológicas essenciais, como o sequestro de carbono e a regulação do ciclo da água”.

Já o Cerrado, o especialista esclarece que, apesar de ser um bioma adaptado ao fogo natural (com plantas que possuem cascas espessas, gemas subterrâneas e sementes resistentes), o aumento da frequência e intensidade das queimadas, geralmente causadas por ação humana, ultrapassa esse equilíbrio, levando à perda de biodiversidade, à degradação do solo e favorecendo a invasão de espécies exóticas.

Diante de um cenário preocupante, que compromete não apenas a biodiversidade, mas também outros setores da sociedade, o Governo de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros assinaram, um Protocolo de Intenções com representantes do agronegócio mineiro. A iniciativa tem como objetivo ampliar e fortalecer as ações de prevenção a incêndios no meio rural.

“As estratégias mais eficazes combinam restauração ativa e manejo adaptativo. Avalia-se o impacto do fogo e, a partir disso, são aplicadas ações como controle da erosão, cercamento e uso de barreiras vivas para facilitar a regeneração natural. Em áreas mais degradadas, há reintrodução de espécies nativas, especialmente as que ajudam na dispersão de sementes e fixação de nitrogênio. O controle do fogo também é essencial, com monitoramento e prevenção em épocas críticas. Além disso, combatem-se espécies invasoras, que se aproveitam do solo exposto. A educação ambiental e o envolvimento das comunidades locais são fundamentais para evitar queimadas provocadas por ação humana.”

Punições para crimes ambientais

Minas Gerais possui a maior área plantada de florestas do país, com mais de 2,3 milhões de hectares, além de extensas unidades de conservação e uma ampla variedade de cultivos. A urgência da medida se justifica pelos impactos financeiros avassaladores: segundo estimativas da Emater-MG, somente entre os meses de agosto e setembro do ano passado, os prejuízos provocados por incêndios no campo ultrapassaram R$1,2 bilhão.

O advogado ambiental da Afya Sete Lagoas, Deilton Ribeiro Brasil, informa que quem realiza queimadas ilegais, especialmente em áreas de preservação ou propriedades privadas, pode ser responsabilizado nas esferas penal, administrativa e civil.

Na esfera penal, o artigo 41 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) prevê pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para quem causar incêndio em floresta ou vegetação nativa, e detenção de seis meses a um ano e multa se o crime for culposo, ou seja, sem intenção. Na esfera administrativa, o Decreto nº 6.514/2008, alterado pelo Decreto nº 12.189/2024, estabelece multas de R$ 10 mil  por hectare ou fração em casos de incêndio em vegetação nativa  e de R$ 5 mil  por hectare ou fração em florestas plantadas, valores que podem ser dobrados quando houver uso intencional de fogo ou o dano atingir terras indígenas. Já na esfera civil, conforme o artigo 14, §1º da Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), o responsável é obrigado a reparar integralmente os danos causados, independentemente de culpa.

Apesar da existência de um conjunto legal robusto, o sistema jurídico brasileiro enfrenta diversos desafios para punir efetivamente os responsáveis por queimadas ilegais. “Entre as principais dificuldades estão a insuficiência de fiscais e a carência de estrutura adequada nos órgãos ambientais, a complexidade para identificar os autores diretos dos incêndios, além da lentidão dos processos administrativos e judiciais. Outro problema frequente é a baixa efetividade na cobrança das multas aplicadas”, conclui o advogado da Afya Sete Lagoas.

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