Vida Mais Sustentável

Autodenúncia pode reduzir multas ambientais em até 70%

Engenheira ambiental explica como o mecanismo contribui para a regularização de imóveis rurais e evita sanções graves

O Brasil possui cerca de 8 milhões de imóveis rurais cadastrados no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), que somam aproximadamente 714 milhões de hectares. De acordo com o Painel da Regularização Ambiental Nacional, mais de 4,6 milhões desses cadastros manifestaram interesse em aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), enquanto 2,7 milhões já passaram por algum tipo de análise. Apesar do avanço, apenas 426,7 mil propriedades tiveram a regularidade ambiental concluída, o que representa menos de 1% do total de imóveis rurais do país.

Nesse contexto, os produtores rurais podem recorrer à autodenúncia para regularizar danos ambientais e evitar sanções mais severas. Segundo a engenheira ambiental Maristela Rodrigues, o mecanismo, previsto no Programa de Regularização Ambiental (PRA), instrumento do Código Florestal (Lei 12.651/2012), permite que o proprietário rural reconheça, de forma voluntária, irregularidades como desmatamento, ausência de reserva legal ou degradação de áreas de preservação permanente.

O processo pode ser feito diretamente nos sistemas das secretarias estaduais de Meio Ambiente, responsáveis por gerir o PRA em cada unidade da federação. “Ao aderir ao programa por meio da autodenúncia, o produtor demonstra boa-fé e passa a contar com condições diferenciadas. Produtores que optaram por esse caminho conseguiram reduzir em até 70% o valor das multas ambientais e obtiveram prazos maiores para recuperar áreas degradadas, além de acesso facilitado ao licenciamento”, explica Maristela.

A aplicação do benefício varia conforme a legislação local. Em Goiás, por exemplo, o procedimento é regulamentado pela Lei Estadual nº 18.102/2013 e pela Instrução Normativa 13/2021 da Semad (Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável). Casos semelhantes ocorrem em estados como Mato Grosso, Minas Gerais e Pará, que também adotam programas de conversão ou redução de multas ambientais mediante adesão ao PRA.

Regularização e prazos nacionais

A adesão ao Programa de Regularização Ambiental é obrigatória para todos os imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A Lei 14.595/2023, sancionada em dezembro de 2023, prorrogou os prazos nacionais: até 31 de dezembro de 2025 para propriedades de até quatro módulos fiscais e até 31 de dezembro de 2023 para imóveis maiores.

Cada estado é responsável por regulamentar os procedimentos técnicos e administrativos de adesão ao PRA, incluindo sistemas eletrônicos próprios, etapas de análise e critérios de comprovação da recuperação ambiental. “Para validar o processo, é necessário que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural com as informações corretas. São exigidos documentos como matrícula do imóvel, mapas e dados pessoais do produtor”, afirma a engenheira.

Recuperação ambiental e valorização de imóveis

O prazo médio para recomposição de áreas degradadas varia entre cinco e oito anos, conforme as condições do solo e do clima. Embora demorado, o processo evita embargos, multas e a inclusão do imóvel em dívida ativa, além de garantir segurança jurídica e acesso a crédito.

Propriedades regularizadas também ganham valorização de mercado e podem participar de programas de sustentabilidade e pagamento por serviços ambientais. “Sem o CAR validado, agricultores e pecuaristas podem ter dificuldade até para vender a propriedade. Hoje, quem compra uma fazenda verifica primeiro a situação fiscal e ambiental. Ninguém quer adquirir, junto com o imóvel, dívidas e multas. Por isso, o produtor que se antecipa e regulariza o imóvel protege o seu patrimônio e abre portas para novos negócios”, destaca Maristela.

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