Spirit Energia comenta impactos da nova fase do mercado livre no Brasil
O setor elétrico brasileiro dá mais um passo rumo à modernização com a Medida Provisória 1.304/2025, aprovada pelo Congresso Nacional e prestes a ser sancionada. O texto redefine as bases do mercado de energia no país ao ampliar o acesso ao mercado livre, criar mecanismos de segurança e estabelecer novas diretrizes voltadas à transição energética e à sustentabilidade.
Para Tiago Fassbinder, gestor de consumidores da Spirit Energia, a medida representa o maior avanço regulatório dos últimos anos e inaugura um novo capítulo para consumidores e empresas. Segundo ele, a MP consolida a liberdade de escolha no consumo de energia, fortalece a competitividade e aproxima o Brasil de um modelo mais moderno e sustentável.
Entre as principais mudanças, a MP 1.304 amplia o acesso ao mercado livre para todos os perfis de consumidores. Indústrias e comércios poderão migrar totalmente em até 24 meses, enquanto consumidores residenciais terão até 36 meses. A abertura deve estimular concorrência e impulsionar produtos mais customizados, permitindo que cada cliente escolha fornecedor, fonte e condições de contrato. Para garantir segurança ao sistema, a MP cria o Supridor de Última Instância, responsável por fornecer energia temporariamente caso um consumidor do mercado livre fique sem contrato ativo. O custo será dividido entre os agentes do próprio mercado livre, sem impacto para consumidores cativos.
A medida também ajusta os descontos tarifários de uso das redes de transmissão e distribuição. Consumidores já presentes no ambiente livre manterão o benefício, mas novas migrações após a sanção não terão acesso aos descontos. Ampliar demanda também não dará direito ao incentivo. Segundo Fassbinder, a revisão busca equilibrar custos e corrigir distorções, priorizando a eficiência do sistema.
Outro avanço é a compensação para usinas solares e eólicas que tiverem geração reduzida por determinação do sistema elétrico. As perdas serão indenizadas via Encargos de Serviço do Sistema, com efeito retroativo a setembro de 2023, ainda dependente de regulamentação do Ministério de Minas e Energia e do Operador Nacional do Sistema.
A MP também traz regras para armazenamento de energia, incluindo sistemas de baterias e projetos em larga escala. O texto prevê incentivos fiscais estimados em até R$ 1 bilhão por ano entre 2026 e 2030, além de isenção de imposto de importação para equipamentos. Ao mesmo tempo, prorroga até 2040 os subsídios às usinas a carvão do Sul, condicionados à elaboração de planos de transição energética justa, com requalificação profissional e avanço gradual para fontes limpas.
Na avaliação da Spirit Energia, a MP 1.304 consolida um movimento de modernização que alia sustentabilidade e eficiência econômica. Empresas que adotarem estratégias de gestão mais inteligentes e diversificadas de energia estarão melhor posicionadas em um mercado global que exige responsabilidade ambiental e previsibilidade de custos. O setor elétrico brasileiro avança assim para um modelo mais diversificado, digital e alinhado à transição para baixo carbono.
