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Pressões ambientais externas reacendem debate sobre limites da autorregulação no agronegócio

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Advogada Márcia de Alcântara

Especialista em Direito Agrário alerta que acordos privados podem impor exigências além da lei e comprometer a segurança jurídica dos produtores

A intensificação de exigências internacionais para que produtores brasileiros comprovem de forma contínua a inexistência de dano ambiental como condição para exportar commodities, especialmente a soja, reacendeu um debate jurídico sensível no país. Para a advogada Márcia de Alcântara, especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, parte dessas exigências ultrapassa a pauta da sustentabilidade e pode colidir com princípios constitucionais e da ordem econômica, sobretudo quando são padronizadas e coordenadas por grandes agentes privados.

Segundo ela, quando tradings internacionais reunidas em associações que concentram parcela expressiva do mercado firmam pactos com auditorias próprias, acabam impondo obrigações ambientais adicionais às previstas em lei. “Esses acordos privados transferem ao produtor o ônus de provar continuamente que não causa dano ambiental, invertendo a presunção de legalidade e de boa-fé de quem cumpre o Código Florestal e demais normas”, afirma.

A advogada observa que, quando essas exigências se tornam condição de acesso ao mercado, passam a tensionar princípios como segurança jurídica e devido processo. “Quando a obrigação é padronizada e coordenada por agentes dominantes, deixa de ser uma mera cláusula contratual e se aproxima de uma restrição coletiva, com efeito de boicote”, avalia.

Moratória da Soja e coordenação setorial

Entre os exemplos mais conhecidos está a Moratória da Soja, que proíbe a compra do grão oriundo de áreas desmatadas após 2008 na Amazônia. Para Márcia, o modelo funciona como uma forma de regulação privada com possíveis implicações concorrenciais. Ela destaca três pontos críticos: a coordenação por associações que concentram parcela relevante do mercado, a troca de informações sensíveis e listas de exclusão não públicas e a imposição de padrões mais rigorosos que a legislação brasileira. Esse conjunto, diz, pode configurar conduta anticoncorrencial conforme o artigo 36 da Lei 12.529/2011.

Ela acrescenta que cobranças financeiras ou bloqueios comerciais aplicados a produtores que não apresentem documentação adicional podem representar penalidades privadas sem respaldo legal. A controvérsia já é acompanhada pela autoridade antitruste e pelo Judiciário.

Marco jurídico recente

Nos últimos meses, o tema ganhou novos contornos. Uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal, suspendeu processos judiciais e administrativos ligados à Moratória da Soja até o julgamento de mérito, para evitar decisões contraditórias. O Cade optou por aguardar a posição do STF antes de seguir com as investigações, embora mantenha atenção sobre a troca de informações sensíveis entre empresas no período.

Entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil e a Aprosoja-MT defendem que a atuação concorrencial do Estado não seja interrompida, alegando indícios de coordenação de compra e risco de esvaziamento da tutela concorrencial caso as apurações permaneçam suspensas.

Os principais questionamentos envolvem a extrapolação normativa de acordos privados, a falta de transparência nos critérios de exclusão e a substituição da regulação pública por padrões privados de alcance global. “Esses arranjos acabam por substituir o papel do Estado, criando regras opacas e sem devido processo ao produtor”, afirma Márcia.

Possíveis desfechos

A especialista aponta dois cenários. Caso o STF decida a favor dos produtores, reforça-se a soberania regulatória do Estado, com o entendimento de que critérios ambientais devem ser definidos por normas públicas claras e transparentes. A decisão poderia influenciar outras cadeias produtivas, como carne, milho e café, ao estabelecer parâmetros de ESG proporcionais e auditáveis.

Em sentido oposto, validar a autorregulação privada abriria espaço para padrões globais com camadas adicionais de exigências, elevando custos de conformidade e reduzindo a concorrência.

Márcia ressalta que o Brasil já possui um dos arcabouços ambientais mais robustos do mundo. O Código Florestal define manutenção de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, exige Cadastro Ambiental Rural georreferenciado e conta com monitoramento por satélite e mecanismos de compensação ambiental. O país também dispõe de políticas estruturantes como a Política Nacional do Meio Ambiente, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e a Política Nacional sobre Mudança do Clima.

“Esse conjunto garante previsibilidade ao produtor regular e demonstra que o país possui um marco ambiental sólido. Exigências externas precisam respeitar proporcionalidade, transparência e devido processo. Caso contrário, correm o risco de ferir a legislação brasileira e distorcer a concorrência”, conclui.

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