Para a entidade, medida amplia a liberdade de escolha dos consumidores, mas regras sobre tarifas, contratos e migração ainda precisam ser definidas
A publicação do Decreto 13.097, de 12 de agosto de 2026, representa mais uma etapa no processo de abertura do mercado livre de energia elétrica para os consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV. A medida confirma a ampliação gradual da liberdade de escolha, com a entrada de consumidores industriais e comerciais a partir de 25 de novembro de 2027 e dos demais consumidores, incluindo os residenciais, a partir de 25 de novembro de 2028.
Na avaliação da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), o decreto reforça os marcos de abertura já estabelecidos pela Lei 15.269/2025 e cria condições adicionais para a participação dos consumidores de baixa tensão no Ambiente de Contratação Livre (ACL). Entre os pontos regulamentados estão procedimentos para migração, retorno ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR), representação por agente varejista e o suprimento de última instância (SUI).
Para Bárbara Rubim, presidente do Conselho de Administração da Absolar, um dos principais avanços é a regulamentação do SUI, mecanismo destinado a garantir o atendimento dos consumidores que eventualmente fiquem sem fornecedor no mercado livre. “Até 2030, essa função será exercida pelas distribuidoras, enquanto, posteriormente, poderá ser desempenhada por outros agentes do mercado, conforme regulamentação da Aneel. Na prática, a possibilidade de participação de diferentes agentes poderá estimular a concorrência e criar mais oportunidades de negócios no setor”, comenta.
O decreto também prevê que o consumidor poderá ser representado por agente varejista, sem necessidade de adesão direta à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). “O modelo pode facilitar o acesso de consumidores de menor porte ao mercado livre, desde que as regras de contratação e migração sejam estruturadas de maneira simples, transparente e previsível”, pontua Bárbara Rubim.
“Um importante avanço previsto no decreto é a necessidade de publicização, pelos comercializadores varejistas, de produtos e contratos padronizados destinados aos consumidores. Embora essa medida ainda dependa de regulamentação específica da Aneel, ela será fundamental para ampliar a transparência e permitir que consumidores tenham informações claras para comparar ofertas e compreender as condições de contratação antes de optar pela migração ao mercado livre”, explica.
A entidade defende que a abertura do mercado deverá ser acompanhada de um amplo processo de educação e informação dos consumidores sobre o ACL, suas oportunidades, custos, condições e responsabilidades. Para Rodrigo Sauaia, CEO da Absolar, a medida será especialmente importante para pessoas, pequenos negócios e produtores rurais. “É fundamental traduzir a complexidade do mercado livre para uma linguagem acessível, para que cada consumidor possa compreender as alternativas disponíveis e tomar uma decisão adequada às suas necessidades. Uma comunicação clara e uma agenda de educação do consumidor serão essenciais para evitar frustrações, preservar a relação de confiança com os fornecedores e garantir que a abertura do mercado produza resultados positivos”, avalia.
O decreto também prevê a possibilidade de retorno ao ACR. O consumidor que migrar para o mercado livre poderá solicitar o retorno à distribuidora mediante aviso prévio, em regra, de um ano, prazo que poderá ser reduzido pela própria distribuidora ou por regulamentação da Aneel. “O decreto também determina que a agência estabeleça regras de portabilidade e mecanismos para prevenir condutas anticoncorrenciais nas migrações entre os ambientes de contratação”, lembra Bárbara Rubim.
Apesar dos avanços, Sauaia ressalta que ainda permanecem questões fundamentais para a efetiva operacionalização da abertura. “Grande parte dessas definições dependerá da regulamentação infralegal da Aneel, que terá papel decisivo na estruturação do novo ambiente para os consumidores de baixa tensão. Entre os temas que ainda precisam ser detalhados estão a estrutura tarifária aplicável aos consumidores que migrarem para o ACL, o tratamento dos contratos de longo prazo, os procedimentos de migração e retorno ao ACR, as condições de representação por agentes varejistas, a portabilidade e a tarifação específica relacionada ao suprimento de última instância”, afirma.
“O decreto dá passos importantes para transformar em realidade a liberdade de escolha dos consumidores, mas ainda não é possível avaliar plenamente os benefícios econômicos dessa migração. Isso dependerá de como as regras serão regulamentadas pela Aneel. É fundamental que esse processo resulte em um ambiente simples, transparente e competitivo, especialmente para os consumidores de menor porte, que terão seu primeiro contato com o mercado livre”, conclui Sauaia.







